A gestão de uma casa exige confiança, mas também responsabilidade legal. Muitas famílias em Portugal ainda operam na informalidade ou desconhecem que, ao contratar alguém para ajudar nas tarefas domésticas, tornam-se, para todos os efeitos, uma entidade empregadora. O cenário mudou radicalmente com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, que trouxe novas regras para 2024, 2025 e 2026, visando combater a precariedade e garantir a segurança de quem cuida dos nossos lares.
Se vive em Portugal e tem (ou pensa ter) ajuda doméstica, deve saber que as regras apertaram. O contrato escrito é agora a norma, e a falta de Seguro de Acidentes de Trabalho pode custar-lhe milhares de euros em caso de azar. Na Oui Care, sabemos que o seu objetivo é garantir o bem-estar da sua família sem burocracias. Por isso, criámos este guia prático para que compreenda as suas obrigações legais e de segurança sem se perder no “juridiquês”.
O novo enquadramento legal: Agenda do Trabalho Digno
A grande revolução no setor doméstico em Portugal não se trata apenas de salários, mas de formalização. Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) ao regime do contrato de serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92), o Governo português declarou guerra à informalidade.
Para 2026, o foco das autoridades (ACT e Segurança Social) está em garantir que todas as empregadas domésticas, mesmo as que trabalham poucas horas, tenham os seus direitos protegidos. Isto significa que a velha ideia de “é só uma ajuda pontual sem papéis” é agora um risco legal elevado para as famílias. Para entender melhor como enquadrar a sua funcionária, é importante conhecer os regimes de trabalho doméstico e as diferenças entre trabalho subordinado e prestação de serviços.
Principais obrigações das famílias em 2026
Ao contrário do que acontecia no passado, a lei portuguesa é agora muito clara sobre os deveres de quem contrata. O incumprimento destes pontos pode levar a coimas pesadas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
1. O fim do contrato verbal: obrigatoriedade do contrato escrito
Esta é uma das maiores mudanças recentes. A lei exige agora que o contrato de serviço doméstico seja reduzido a escrito. O documento deve identificar claramente:
- As partes (Empregador e Trabalhador).
- O local de trabalho e as funções (limpeza, cozinha, cuidado de crianças/idosos).
- O horário de trabalho e a retribuição (que não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional proporcional).
- A apólice do Seguro de Acidentes de Trabalho (obrigatória figurar no contrato).
Atenção: A falta de contrato escrito pode levar a que a lei presuma que o contrato é “sem termo” (efetivo), dificultando muito um futuro despedimento se não estiver satisfeito com o serviço.
2. Seguro de acidentes de trabalho: a sua maior proteção
Em Portugal, a inscrição na Segurança Social não cobre acidentes laborais (ao contrário do regime geral de empresas ou do sistema espanhol). É obrigatório por lei que a família contrate um Seguro de Acidentes de Trabalho privado para a empregada doméstica.
- É obrigatório? Sim, desde a primeira hora de trabalho.
- O que cobre? Despesas médicas, internamentos e indemnizações em caso de lesão (ex: queda de um escadote, queimadura, lesão nas costas).
- O Risco: Se a empregada se magoar em sua casa e você não tiver este seguro, terá de pagar do seu bolso todas as despesas hospitalares e possíveis pensões de invalidez vitalícias. É um risco financeiro devastador para qualquer família.
3. Inscrição na Segurança Social (TSU)
O empregador deve inscrever a trabalhadora na Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início do contrato. Mensalmente, deve pagar as contribuições (Taxa Social Única). Em 2026, o sistema da Segurança Social Direta permite gerir isto online, mas falhar os pagamentos gera dívidas fiscais automáticas.
Higiene, saúde e segurança no trabalho (HST)
Embora Portugal não exija uma “avaliação de riscos” formalizada numa plataforma pública como em outros países, o Decreto-Lei n.º 235/92 (Artigo 20.º) e o Código do Trabalho obrigam o empregador a garantir condições de segurança. O que isto significa na prática?
Dever de informação e prevenção
A família deve assegurar que a trabalhadora não corre riscos desnecessários. Isto inclui:
- Equipamentos: Garantir que ferros de engomar, aspiradores e escadotes estão em bom estado de conservação.
- Produtos químicos: Informar sobre o uso correto de lixívias e detergentes, fornecendo luvas de proteção.
- Cargas: Não exigir o levantamento de pesos excessivos que possam causar lesões musculoesqueléticas.
Exames médicos
No âmbito da medicina do trabalho, recomenda-se que a trabalhadora realize exames médicos para atestar a sua aptidão física, especialmente se cuidar de idosos ou crianças, garantindo que não existem limitações que ponham em risco a segurança de ambos.

O que acontece se não cumprir? Coimas e sanções
A ACT tem intensificado as fiscalizações ao trabalho doméstico, muitas vezes através de cruzamento de dados.
- Falta de Seguro de Acidentes de Trabalho: É uma contraordenação grave. A coima pode variar entre centenas a milhares de euros, fora a responsabilidade civil em caso de acidente.
- Trabalho não declarado: A não inscrição na Segurança Social implica o pagamento retroativo de todas as contribuições com juros, além das coimas aplicáveis.
- Assédio no trabalho: O Código do Trabalho prevê sanções duríssimas para situações de assédio moral ou sexual no local de trabalho, incluindo o domicílio.
Como preparar-se para cumprir a lei hoje
Para evitar surpresas desagradáveis, preparámos uma checklist adaptada à realidade portuguesa:
Checklist para famílias em Portugal
- Contrato escrito: Redija e assine um contrato de trabalho em duplicado.
- Seguro privado: Contacte uma seguradora e ative uma apólice de “Acidentes de Trabalho – Empregadas Domésticas”. O custo é baixo (cerca de 30€ a 50€/ano para part-time) comparado com o risco.
- Segurança Social Direta: Inscreva a trabalhadora online antes do primeiro dia.
- Recibos de vencimento: Emita mensalmente o recibo de pagamento.
- Material de proteção: Compre luvas e calçado antiderrapante se a limpeza envolver pisos molhados.
Perguntas frequentes
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para quem vai poucas horas?
Sim, absolutamente. A lei portuguesa não distingue carga horária para a obrigatoriedade do seguro. Se a pessoa sofre um acidente a limpar a sua casa durante apenas 2 horas, e não tiver seguro, a responsabilidade legal recai inteiramente sobre si.
Quem paga a Segurança Social da empregada doméstica?
A contribuição é partilhada. O empregador desconta uma parte do salário da trabalhadora e acrescenta a sua parte patronal, entregando o total à Segurança Social. Existem regimes de taxa reduzida para situações específicas (como apoio a idosos), que deve consultar.
Posso pagar apenas em dinheiro sem recibo?
Não. Com a Agenda do Trabalho Digno, os pagamentos devem ser rastreáveis e o recibo de quitação é obrigatório para provar que o salário foi pago e evitar reclamações futuras em tribunal.
Esqueça a burocracia: confie o cuidado da sua casa à Oui Care
Gerir contratos, apólices de seguro, Segurança Social Direta e subsídios de férias e Natal pode ser uma dor de cabeça para quem só procura ajuda em casa. O risco de cometer um erro legal é alto.
Na Oui Care, simplificamos a sua vida. Através do nosso serviço de empregadas domésticas, nós tratamos de toda a gestão:
- Selecionamos profissionais de confiança e com referências.
- Garantimos que todas as obrigações legais, contratuais e de segurança estão cumpridas.
- Possuímos os seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho necessários.
Não corra riscos desnecessários. Contacte-nos e desfrute do conforto do seu lar com a garantia de um serviço profissional e 100% legal.

