Ajudas para contratar cuidadoras em 2025 em Portugal

Em 2025, o apoio às famílias que necessitam de contratar cuidadoras em Portugal tornou-se mais estruturado e transparente. Entre novos subsídios, regras simplificadas e medidas de incentivo, há cada vez mais formas de garantir cuidados de qualidade a idosos ou pessoas dependentes — sem comprometer o orçamento familiar.

Este guia explica tudo o que mudou, quem tem direito às ajudas e como contratar uma cuidadora de forma legal e segura.

O que mudou em 2025: valores, regras e novos apoios

O Estatuto do Cuidador Informal e os programas de apoio domiciliário evoluíram em 2025 com o objetivo de aliviar a carga das famílias e valorizar o trabalho dos cuidadores. O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) subiu para 525,10 €, o que atualiza automaticamente os limites de rendimentos e os valores dos subsídios.

IAS 2025 e limites de rendimentos

O aumento do IAS influencia diretamente quem pode receber o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal. Em 2025, o limite de rendimentos por agregado familiar é de 1,2 IAS por elemento. O valor mensal do subsídio pode variar entre 160 € e 380 €, dependendo da situação socioeconómica e da intensidade dos cuidados prestados.

Novidades: SAD+Saúde e desburocratização

O projeto SAD+Saúde 2025 introduziu medidas-piloto que combinam cuidados de saúde e apoio domiciliário, especialmente para pessoas idosas em zonas rurais. Além disso, o Governo promete desburocratizar o processo de reconhecimento do cuidador informal, com candidaturas 100 % digitais e integração automática com a Segurança Social Direta.

Opções para ter cuidados ao domicílio: qual escolher?

Antes de decidir, é essencial compreender as três principais modalidades existentes em Portugal: cuidadora contratada, cuidador informal e serviço de apoio domiciliário (SAD). Cada opção tem vantagens e requisitos distintos.

Contratar uma cuidadora (trabalhadora doméstica)

Contratar uma cuidadora profissional permite definir horários, funções e condições de trabalho de forma personalizada. É a solução ideal quando se procura continuidade, profissionalismo e segurança jurídica. Na Oui Care for You, trabalhamos com profissionais especializados no cuidado e assistência aos idosos, promovendo a autonomia e o bem-estar num ambiente familiar e tranquilo.

Cuidador informal reconhecido: direitos e apoios

O cuidador informal é geralmente um familiar que presta apoio regular e permanente a uma pessoa dependente. Em 2025, o reconhecimento deste estatuto continua a dar acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal, ao direito ao descanso do cuidador e à formação gratuita certificada pelo IEFP.

Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e projetos piloto

Os serviços SAD são prestados por IPSS ou empresas licenciadas e incluem alimentação, higiene, acompanhamento e pequenas tarefas domésticas. Com o programa SAD+Saúde, os serviços passaram a integrar visitas de enfermagem e acompanhamento terapêutico em domicílio, reforçando a articulação entre saúde e apoio social.

Ajudas financeiras e benefícios disponíveis

Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal: quem tem direito e como pedir

Este subsídio é atribuído pela Segurança Social a cuidadores informais principais reconhecidos. Para ser elegível, é necessário residir com a pessoa cuidada e não exercer atividade remunerada a tempo completo. A candidatura faz-se online através da Segurança Social Direta, anexando declaração médica e comprovativo de rendimentos.

Apoios e medidas de emprego para contratação

O IEFP mantém em 2025 programas de apoio à contratação de cuidadoras, com redução de contribuições sociais e comparticipação salarial até 50 % durante os primeiros 12 meses de contrato. Estes apoios destinam-se a famílias que formalizem a contratação através da Segurança Social, assegurando que a trabalhadora tem vínculo legal e proteção social.

Outras prestações e deduções (IRS, transporte, etc.)

As despesas com cuidadoras domiciliárias registadas podem ser deduzidas em sede de IRS como despesas de saúde e apoio social, até 35 % do valor total, com limite anual. Adicionalmente, o transporte para consultas ou fisioterapia pode ser comparticipado pelas autarquias ou programas locais de apoio social.

Como contratar uma cuidadora legalmente (passo a passo)

Contratar uma cuidadora não é complicado, mas exige cumprir regras básicas para garantir segurança jurídica e benefícios fiscais.

Admissão na Segurança Social e regime contributivo

O primeiro passo é registar a cuidadora como trabalhadora do serviço doméstico na Segurança Social Direta. Em 2025, a taxa contributiva mantém-se em 34,75 %, repartida entre empregador (23,75 %) e trabalhadora (11 %). O registo deve ser feito antes do início do trabalho, com comunicação do horário e remuneração.

Contrato, recibos e obrigações do empregador

O contrato deve especificar horário, funções, remuneração, férias e cessação. É obrigatório emitir recibos mensais e efetuar o pagamento das contribuições até ao dia 20 de cada mês. Há modelos prontos disponíveis no portal da Segurança Social e nas juntas de freguesia.

Direitos laborais: férias, feriados, horas extra

As cuidadoras têm direito a 22 dias úteis de férias, 14 feriados e remuneração adicional por trabalho noturno ou ao fim de semana. É também possível acordar um regime de descanso rotativo quando o serviço é prestado 24h por dia.

Quanto custa em 2025: simulador e exemplos práticos

O custo total de uma cuidadora depende do número de horas, das funções e do tipo de contrato. Em 2025, o salário base médio ronda os 900 € mensais, acrescido das contribuições sociais.

Exemplo de custo mensal (salário + contribuições)

Componente Valor (€)
Salário base 900,00
Contribuição empregador (23,75%) 213,75
Total mensal 1.113,75 €

Cenários: tempo parcial, noites, fins de semana

Para contratos a tempo parcial (4h/dia), o custo ronda os 560 €/mês. Serviços de noite ou fim de semana têm acréscimos de 25 % a 50 %, dependendo do acordo. É fundamental comparar com alternativas como cuidador informal subsidiado ou serviço SAD, considerando o grau de autonomia do idoso e as necessidades da família.

Links úteis e documentos oficiais

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