Legislação de empregadas domésticas em Portugal 2026: guia de contratos e segurança no trabalho

A gestão de uma casa exige confiança, mas também responsabilidade legal. Muitas famílias em Portugal ainda operam na informalidade ou desconhecem que, ao contratar alguém para ajudar nas tarefas domésticas, tornam-se, para todos os efeitos, uma entidade empregadora. O cenário mudou radicalmente com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, que trouxe novas regras para 2024, 2025 e 2026, visando combater a precariedade e garantir a segurança de quem cuida dos nossos lares.

Se vive em Portugal e tem (ou pensa ter) ajuda doméstica, deve saber que as regras apertaram. O contrato escrito é agora a norma, e a falta de Seguro de Acidentes de Trabalho pode custar-lhe milhares de euros em caso de azar. Na Oui Care, sabemos que o seu objetivo é garantir o bem-estar da sua família sem burocracias. Por isso, criámos este guia prático para que compreenda as suas obrigações legais e de segurança sem se perder no “juridiquês”.

O novo enquadramento legal: Agenda do Trabalho Digno

A grande revolução no setor doméstico em Portugal não se trata apenas de salários, mas de formalização. Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) ao regime do contrato de serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92), o Governo português declarou guerra à informalidade.

Para 2026, o foco das autoridades (ACT e Segurança Social) está em garantir que todas as empregadas domésticas, mesmo as que trabalham poucas horas, tenham os seus direitos protegidos. Isto significa que a velha ideia de “é só uma ajuda pontual sem papéis” é agora um risco legal elevado para as famílias. Para entender melhor como enquadrar a sua funcionária, é importante conhecer os regimes de trabalho doméstico e as diferenças entre trabalho subordinado e prestação de serviços.

Principais obrigações das famílias em 2026

Ao contrário do que acontecia no passado, a lei portuguesa é agora muito clara sobre os deveres de quem contrata. O incumprimento destes pontos pode levar a coimas pesadas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

1. O fim do contrato verbal: obrigatoriedade do contrato escrito

Esta é uma das maiores mudanças recentes. A lei exige agora que o contrato de serviço doméstico seja reduzido a escrito. O documento deve identificar claramente:

  • As partes (Empregador e Trabalhador).
  • O local de trabalho e as funções (limpeza, cozinha, cuidado de crianças/idosos).
  • O horário de trabalho e a retribuição (que não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional proporcional).
  • A apólice do Seguro de Acidentes de Trabalho (obrigatória figurar no contrato).

Atenção: A falta de contrato escrito pode levar a que a lei presuma que o contrato é “sem termo” (efetivo), dificultando muito um futuro despedimento se não estiver satisfeito com o serviço.

2. Seguro de acidentes de trabalho: a sua maior proteção

Em Portugal, a inscrição na Segurança Social não cobre acidentes laborais (ao contrário do regime geral de empresas ou do sistema espanhol). É obrigatório por lei que a família contrate um Seguro de Acidentes de Trabalho privado para a empregada doméstica.

  • É obrigatório? Sim, desde a primeira hora de trabalho.
  • O que cobre? Despesas médicas, internamentos e indemnizações em caso de lesão (ex: queda de um escadote, queimadura, lesão nas costas).
  • O Risco: Se a empregada se magoar em sua casa e você não tiver este seguro, terá de pagar do seu bolso todas as despesas hospitalares e possíveis pensões de invalidez vitalícias. É um risco financeiro devastador para qualquer família.

3. Inscrição na Segurança Social (TSU)

O empregador deve inscrever a trabalhadora na Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início do contrato. Mensalmente, deve pagar as contribuições (Taxa Social Única). Em 2026, o sistema da Segurança Social Direta permite gerir isto online, mas falhar os pagamentos gera dívidas fiscais automáticas.

Higiene, saúde e segurança no trabalho (HST)

Embora Portugal não exija uma “avaliação de riscos” formalizada numa plataforma pública como em outros países, o Decreto-Lei n.º 235/92 (Artigo 20.º) e o Código do Trabalho obrigam o empregador a garantir condições de segurança. O que isto significa na prática?

Dever de informação e prevenção

A família deve assegurar que a trabalhadora não corre riscos desnecessários. Isto inclui:

  • Equipamentos: Garantir que ferros de engomar, aspiradores e escadotes estão em bom estado de conservação.
  • Produtos químicos: Informar sobre o uso correto de lixívias e detergentes, fornecendo luvas de proteção.
  • Cargas: Não exigir o levantamento de pesos excessivos que possam causar lesões musculoesqueléticas.

Exames médicos

No âmbito da medicina do trabalho, recomenda-se que a trabalhadora realize exames médicos para atestar a sua aptidão física, especialmente se cuidar de idosos ou crianças, garantindo que não existem limitações que ponham em risco a segurança de ambos.

O que acontece se não cumprir? Coimas e sanções

A ACT tem intensificado as fiscalizações ao trabalho doméstico, muitas vezes através de cruzamento de dados.

  • Falta de Seguro de Acidentes de Trabalho: É uma contraordenação grave. A coima pode variar entre centenas a milhares de euros, fora a responsabilidade civil em caso de acidente.
  • Trabalho não declarado: A não inscrição na Segurança Social implica o pagamento retroativo de todas as contribuições com juros, além das coimas aplicáveis.
  • Assédio no trabalho: O Código do Trabalho prevê sanções duríssimas para situações de assédio moral ou sexual no local de trabalho, incluindo o domicílio.

Como preparar-se para cumprir a lei hoje

Para evitar surpresas desagradáveis, preparámos uma checklist adaptada à realidade portuguesa:

Checklist para famílias em Portugal

  1. Contrato escrito: Redija e assine um contrato de trabalho em duplicado.
  2. Seguro privado: Contacte uma seguradora e ative uma apólice de “Acidentes de Trabalho – Empregadas Domésticas”. O custo é baixo (cerca de 30€ a 50€/ano para part-time) comparado com o risco.
  3. Segurança Social Direta: Inscreva a trabalhadora online antes do primeiro dia.
  4. Recibos de vencimento: Emita mensalmente o recibo de pagamento.
  5. Material de proteção: Compre luvas e calçado antiderrapante se a limpeza envolver pisos molhados.

Perguntas frequentes

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para quem vai poucas horas?

Sim, absolutamente. A lei portuguesa não distingue carga horária para a obrigatoriedade do seguro. Se a pessoa sofre um acidente a limpar a sua casa durante apenas 2 horas, e não tiver seguro, a responsabilidade legal recai inteiramente sobre si.

Quem paga a Segurança Social da empregada doméstica?

A contribuição é partilhada. O empregador desconta uma parte do salário da trabalhadora e acrescenta a sua parte patronal, entregando o total à Segurança Social. Existem regimes de taxa reduzida para situações específicas (como apoio a idosos), que deve consultar.

Posso pagar apenas em dinheiro sem recibo?

Não. Com a Agenda do Trabalho Digno, os pagamentos devem ser rastreáveis e o recibo de quitação é obrigatório para provar que o salário foi pago e evitar reclamações futuras em tribunal.

Esqueça a burocracia: confie o cuidado da sua casa à Oui Care

Gerir contratos, apólices de seguro, Segurança Social Direta e subsídios de férias e Natal pode ser uma dor de cabeça para quem só procura ajuda em casa. O risco de cometer um erro legal é alto.

Na Oui Care, simplificamos a sua vida. Através do nosso serviço de empregadas domésticas, nós tratamos de toda a gestão:

  • Selecionamos profissionais de confiança e com referências.
  • Garantimos que todas as obrigações legais, contratuais e de segurança estão cumpridas.
  • Possuímos os seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho necessários.

Não corra riscos desnecessários. Contacte-nos e desfrute do conforto do seu lar com a garantia de um serviço profissional e 100% legal.

Noticias similares
Nenhum resultado encontrado.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Fill out this field
Fill out this field
Por favor insira um endereço de email válido.
You need to agree with the terms to proceed

Solicita información

Rellena el siguiente formulario gratuitamente y responderemos con la mayor brevedad posible:

Fill out this field
Por favor insira um endereço de email válido.
Fill out this field