Regime convencional ou remuneração real — saber qual escolher em 2025 é essencial para garantir contribuições certas, proteção adequada e evitar coimas. Em Portugal, as empregadas domésticas podem estar inscritas em dois regimes distintos na Segurança Social, cada um com regras e implicações próprias. Este guia explica, de forma prática e atualizada, as diferenças entre eles e ajuda a escolher o mais adequado à sua situação.
O que é o trabalho de serviço doméstico em Portugal
Definição legal e quem está abrangido
O trabalho doméstico está definido no Decreto-Lei n.º 235/92 como a atividade exercida em casas particulares, mediante remuneração, abrangendo tarefas como limpeza, confeção de refeições, cuidados infantis, jardinagem, condução ou assistência a idosos. Inclui tanto quem trabalha a tempo inteiro como empregadas a dias em vários lares.
De acordo com a Segurança Social, o vínculo deve ser comunicado até 15 dias antes do início de funções, indicando o tipo de regime contributivo escolhido.
Alterações da Lei 13/2023
A Lei n.º 13/2023, conhecida como “Agenda do Trabalho Digno”, reforçou direitos no serviço doméstico. Entre as principais alterações estão: obrigatoriedade de contrato escrito, clarificação sobre o tempo de descanso e a atualização das bases de cálculo das contribuições.
Na Oui Care for You, acompanhamos estas mudanças de perto para garantir que cada relação laboral é formal, segura e vantajosa tanto para o empregador como para a profissional.
Quais são os regimes de contribuições para empregadas domésticas

Regime convencional
O regime convencional é calculado com base no IAS (Indexante dos Apoios Sociais). A remuneração é convertida num valor de referência e as contribuições incidem sobre esse montante, independentemente do salário real pago. Em 2025, a taxa global é de 28,3% (18,9% a cargo do empregador e 9,4% da trabalhadora).
Este regime pode compensar em situações de trabalho parcial ou quando há várias casas com poucas horas semanais, pois simplifica o cálculo e reduz o encargo contributivo. No entanto, não dá direito a subsídio de desemprego.
Regime de remuneração real
No regime de remuneração real, as contribuições são calculadas sobre o salário efetivamente pago. A taxa total é de 33,3% (22,3% para o empregador e 11% para a trabalhadora), mas assegura maior proteção — incluindo o direito ao subsídio de desemprego e maior base para prestações como parentalidade ou doença.
Em regra, é o regime mais justo para quem trabalha de forma estável e com remuneração próxima ou superior ao RMMG (760€ em 2025).
Tabela comparativa rápida
| Critério | Regime Convencional | Regime Remuneração Real |
|---|---|---|
| Base de cálculo | IAS (valores de referência) | Salário efetivo |
| Taxa total 2025 | 28,3% | 33,3% |
| Direito a desemprego | Não | Sim |
| Indicado para | Trabalho parcial, várias casas | Tempo inteiro, vínculo estável |
Quanto vou pagar? Exemplos 2025
Tempo inteiro ao RMMG
Uma empregada doméstica com salário de 760€/mês (RMMG 2025):
- Convencional: contribuição ≈ 215€/mês (empregador + trabalhadora)
- Remuneração real: contribuição ≈ 253€/mês
A diferença mensal é pequena, mas o regime real assegura proteção em caso de desemprego — um ponto crítico para quem valoriza segurança social completa.
Empregada a dias (20h/mês a 8€/h)
Num cenário de 160€/mês, o regime convencional torna-se mais vantajoso, pois aplica uma base mínima de 30 horas/mês por empregador. Este modelo facilita a formalização de quem trabalha em várias casas.
Várias casas e multi-empregadores
Quando a profissional presta serviço em várias residências, cada empregador declara o vínculo separadamente, respeitando o mínimo de 30h/mês. A soma das contribuições conta para efeitos de carreira contributiva.
Direitos e obrigações essenciais
Contrato, férias, 13.º, parentalidade e doença
As trabalhadoras domésticas têm direito a férias pagas (22 dias úteis), subsídio de Natal e proteção em situações de doença, maternidade e acidentes, desde que as contribuições estejam atualizadas. O contrato deve especificar funções, horário e remuneração.
Seguro de acidentes de trabalho
É obrigatório contratar um seguro de acidentes de trabalho para a empregada doméstica, mesmo que trabalhe apenas algumas horas por semana. Este seguro cobre despesas médicas e eventuais incapacidades. Na Oui Care for You, garantimos que todas as profissionais afetas aos nossos serviços estão devidamente seguradas e enquadradas legalmente.
Prazo e passos para comunicar vínculo na Segurança Social Direta
- Aceder à Segurança Social Direta com NISS.
- Selecionar “Emprego doméstico” e “Comunicar vínculo”.
- Indicar o regime (convencional ou remuneração real) e carga horária.
- Submeter até 15 dias antes do início da atividade.
Fiscalidade e benefícios
Modelo 10 / prazos
O empregador deve comunicar à Autoridade Tributária, via Modelo 10, os valores pagos até final de fevereiro do ano seguinte. Esta declaração é simples e pode ser feita no Portal das Finanças.
Dedução no IRS até 200€ (2025)
Desde 2023, quem formaliza o vínculo e paga as contribuições corretamente pode deduzir até 200€ no IRS. Para isso, é necessário declarar o NISS da trabalhadora e o total pago em contribuições. Uma vantagem que incentiva a legalização e beneficia ambas as partes.
Passo a passo: como escolher o regime certo
Critérios práticos
- Estabilidade: se trabalha de forma contínua, o regime de remuneração real é mais adequado.
- Várias casas: se a trabalhadora presta serviço em múltiplos locais, o convencional simplifica obrigações.
- Risco de desemprego: apenas o regime real garante proteção nesta situação.
Checklist
- Defina número de horas e valor mensal pago.
- Simule as contribuições em ambos os regimes.
- Confirme se há necessidade de cobertura de desemprego.
- Formalize o vínculo e o seguro antes de iniciar.
Na Oui Care for You, tratamos de todo o processo de forma transparente — da seleção à regularização — para que possa contar com uma empregada doméstica de confiança, legalizada e com todos os direitos assegurados. Simplificamos o que é complexo, garantindo tranquilidade e conformidade.

